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A importância do prontuário odontológico

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[dentista] den-tis-ta substantivo masculino + feminino

“Profissional que trata de moléstias dentárias e restaura ou substitui dentes danificados ou perdidos; odontologista, odontólogo.”

Sabemos que nos dias de hoje a função do profissional é mais ampla do que a definição. Novas especialidades surgiram e com isso a responsabilidade de cuidar da saúde de outras pessoas aumentou ainda mais. Sempre vemos notícias de tratamentos realizados por dentistas que deixaram a desejar ou que até mesmo colocaram em risco a saúde do paciente com substâncias proibidas – como o caso noticiado pelo Fantástico que gerou revolta pelos colegas de classe tamanha a difamação.

Há dentistas e Dentistas, mas uma coisa não muda: o sucesso do tratamento não se deve apenas a destreza do profissional e sim, muito a colaboração do paciente, que vai desde a assiduidade às consultas até a responsabilidade em seguir corretamente as orientações. Por isso, nos dias de hoje, é imprescindível ter o resguardo técnico e jurídico da relação profissional-paciente com um prontuário completo e atualizado.

Apesar de muitas vezes ser negligenciado por demandar tempo, o prontuário odontológico é considerado um documento podendo ser usado até nos processos de identificação humana como aconteceu em Mariana. De acordo com o Capítulo III Art. 9º do Código de ética “Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética: elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais”.

Aqui está um guia: o que um prontuário deve conter, obrigatoriamente?

1. Cabeçalho: deve conter informações como o nome do profissional, a profissão (cirurgião-dentista) e o número do CRO, seguido do estado de inscrição.

2. Identificação do paciente: nome completo, sendo que em caso de crianças deve conter também a filiação, número do registro geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, gênero, estado civil, cor (raça), endereço residencial e telefone para contato.

3. Anamnese: antes de iniciar qualquer tratamento, é necessário saber informações de saúde básicas do paciente como a queixa principal; história da doença atual; história médica questionando sobre a presença de alterações cardiovasculares, respiratórias, circulatórias, excretoras e tratamentos anteriores e ISTs. Ademais, também deve conter os medicamentos de uso contínuo do paciente e relatar se o mesmo possui alergias. É importante frisar que toda anamnese deve ser assinada pelo paciente após seu preenchimento.

4. Exame clínico:

4.1 Extra Oral: deve analisar as estruturas da cabeça e do pescoço com observação de dimensão, coloração e proporcionalidade; palpação de gânglios, articulação temporomandibular (ATM), ossos, glândulas salivares maiores.

4.2 Intraoral: observação e palpação de estruturas intra orais como fundo de sulco, mucosa alveolar, gengiva inserida, gengiva livre, gengiva interdental, rebordo alveolar, mucosa jugal, língua, soalho da boca, palato duro, palato mole e porção visível orofaringe. Essas informações são anotadas no odontograma.


4.3 Odontograma: análise da situação dos dentes, sendo um importante guia para planejamento dos tratamentos.


5. Plano de tratamento: esclarecimento acerca de todos os procedimentos a serem realizados com os materiais usados e a região bucal envolvida. O paciente também deve receber opções de tratamento.

6. Termo de consentimento livre e esclarecido: é um documento considerado confidencial na qual o cirurgião dentista informa ao paciente os riscos e benefícios do tratamento e o assegura seu direito de escolha. Este documento é considerado confidencial, devendo ser escrito de forma clara e em termos acessíveis ao leigo, além de contemplar toda informação pertinente, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes paciente e profissional.


7. Evolução no tratamento: a cada dia de atendimento do paciente deve ser anotado o que foi realizado e se houve alterações no plano de tratamento proposto inicialmente. As faltas às consultas, orientações como as de recuperação após algum tratamento também deverão ser anotados, cópias de receitas e atestados, e exames complementares realizados ao longo do tratamento também devem integrar a evolução no tratamento.

8. Autorização de uso de imagens: é um documento que o paciente deve assinar caso o profissional deseje fazer uso científico de imagens e prontuários ou até publicar em redes sociais fotos do paciente (antes x depois). Caso esse termo não se faça presente, o cirurgião-dentista poderá levar uma infração ética de acordo com o Capítulo VI do Sigilo Profissional Art. 14 Paragrafo III.


Depois de concluído o tratamento, o prontuário deve ser conservado em arquivo próprio, seja de forma física ou digital, sendo obrigatória a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário (Capítulo VII Dos Documentos Odontológicos Art. 17 Código de Ética Odontológica).


Por Letícia C. Moreira






Referências:

https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/05/02/mulheres-denunciam-dentista-apos-harmonizacao-facial-fotos-mostram-rostos-deformados.ghtml


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